Greve dos Professores em Lauro de Freitas é Declarada Ilegal pelo TJ-BA
- Editorial O Bahia Post
- 7 de jul.
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Suspensão imediata expõe tensões entre crise fiscal e educação.

Lauro de Freitas (BA), 07/07/2025 – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou nesta segunda-feira (07) a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas, iniciada em 3 de julho.
A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, determina a suspensão imediata do movimento e o retorno dos profissionais às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal (Asprolf).
A medida atende parcialmente ao pedido da prefeitura e proíbe bloqueios em escolas, destacando o impacto da paralisação em um serviço essencial.
O desembargador justificou a ilegalidade ao apontar que a greve foi deflagrada sem esgotar negociações com a prefeitura, violando o artigo 3º da Lei de Greve, e sem cumprir formalidades legais, como edital prévio e quórum adequado para a assembleia.
A paralisação comprometeu a educação de milhares de alunos, afetando o acesso à merenda escolar e expondo crianças a riscos sociais, especialmente em áreas de alta violência. A decisão enfatiza que o direito à educação prevalece sobre o direito de greve em serviços essenciais.
O contexto de calamidade financeira, com mais de 40% da Receita Corrente Líquida comprometida por despesas de pessoal, também pesou na análise.
A prefeitura argumenta que mantém a folha em dia e ofereceu um reajuste de 2%, mas o sindicato contesta, alegando negociações insuficientes. A suspensão coloca o Asprolf em um dilema, enquanto a população cobra soluções para a crise que afeta tanto a educação quanto as finanças municipais.