Novas Regras para Feriados Entram em Vigor em Julho de 2025
- Editorial O Bahia Post

- 2 de mar. de 2025
- 4 min de leitura
Comércio e serviços dependerão de acordo sindical para operar.

Brasília, 2º de março de 2025 – A partir de 1º de julho de 2025, uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai mudar as regras para a concessão de feriados aos trabalhadores dos setores de comércio e serviços no Brasil. Com a revogação de dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, que permitia operação automática em feriados e domingos para algumas atividades, as empresas agora só poderão funcionar nesses dias mediante negociação coletiva com sindicatos, exceto em casos de atividades expressamente autorizadas. A medida, que busca ampliar a proteção trabalhista, já gera debates sobre seus impactos econômicos e desafios operacionais para empregadores.
A nova norma estabelece que setores como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e comércio varejista, que antes podiam abrir em feriados sem acordo sindical, passarão a depender de negociações específicas com os sindicatos das categorias envolvidas. Isso significa que, para operar em datas como Natal, Ano Novo ou o feriado prolongado de Carnaval – que em 2025 termina em 4 de março –, esses estabelecimentos precisarão firmar acordos que definam condições como compensação financeira, folgas extras ou jornadas reduzidas. Atividades consideradas essenciais, como indústrias, feiras livres e serviços de saúde, estão isentas dessa exigência e poderão manter suas operações normalmente, conforme previsto em legislações específicas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança revoga uma facilidade instituída há quatro anos pela Portaria nº 671/2021, que desburocratizava o funcionamento em feriados para certos setores, desde que respeitadas as normas de descanso semanal. Agora, o MTE argumenta que a negociação coletiva reforça os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em feriados seja uma exceção negociada, e não uma imposição unilateral das empresas. “É uma volta ao princípio da CLT, que valoriza o diálogo entre empregadores e sindicatos para equilibrar interesses”, afirmou o ministro do Trabalho Luiz Marinho em nota oficial. A fiscalização ficará a cargo dos Auditores Fiscais do Trabalho, que poderão aplicar multas e sanções às empresas que descumprirem as novas regras a partir de julho.
Fernando Zarif, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Zarif Advogados, alerta que as empresas precisarão se preparar com antecedência para evitar problemas. “Os empregadores devem iniciar as negociações com os sindicatos já nos próximos meses, porque esses acordos demandam tempo e ajustes. Quem não se adequar pode enfrentar penalidades severas, como multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil por infração, dependendo do porte do negócio e da reincidência”, explica Zarif em entrevista ao portal G1. Ele destaca que a fiscalização será conduzida principalmente pelos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao MTE, que terão poder para autuar e exigir a regularização imediata das condições de trabalho em feriados.
O impacto da portaria deve ser significativo no comércio e nos serviços, setores que empregam cerca de 22 milhões de trabalhadores formais, segundo o IBGE. Em 2024, o funcionamento em feriados como o Dia do Trabalho e a Proclamação da República gerou um faturamento adicional de R$ 18 bilhões para o varejo, conforme estimativas da Confederação Nacional do Comércio (CNC), mas a nova regra pode limitar essa receita. Supermercados, que movimentam R$ 450 bilhões anualmente e dependem de picos sazonais, já expressam preocupação. “Sem acordos rápidos, teremos que fechar as portas em dias tradicionalmente lucrativos, o que afeta não só as empresas, mas também os consumidores”, diz João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), em nota à imprensa.
Para os sindicatos, a medida é uma vitória. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) celebrou a portaria como “um avanço na proteção aos direitos dos trabalhadores”, destacando que a negociação coletiva pode garantir melhores condições, como pagamento de horas extras em dobro ou folgas compensatórias.
No entanto, a exigência de acordos pode gerar entraves em cidades menores, onde os sindicatos têm menos estrutura para negociar em larga escala, ou em setores com alta rotatividade, como o varejo de vestuário, que emprega muitos jovens em início de carreira. “O desafio será alinhar interesses em tempo hábil, especialmente em datas como Black Friday e Natal, que caem após a entrada em vigor da norma”, observa Zarif.
A exceção para atividades essenciais mantém uma rede de segurança para a população. Indústrias de alimentos e bebidas, que operam em ciclos contínuos, feiras livres que abastecem comunidades com produtos frescos e hospitais que não podem fechar continuarão funcionando normalmente, sem depender de acordos sindicais. Postos de combustíveis, embora listados como serviços, também podem ser enquadrados como essenciais em algumas interpretações jurídicas, mas isso dependerá de decisões locais e da jurisprudência que se formar após julho. “A linha entre essencial e não essencial pode gerar disputas, e os tribunais trabalhistas terão um papel chave nos próximos anos”, prevê o especialista.
Empresas que não se adequarem às novas regras enfrentarão sanções rigorosas. Além das multas, previstas no artigo 201 da CLT e ajustadas por portarias do MTE, os Auditores Fiscais poderão interditar estabelecimentos em casos graves de descumprimento, como trabalho forçado em feriados sem acordo. Em 2024, o MTE aplicou 12.384 autos de infração por irregularidades trabalhistas, com multas que ultrapassaram R$ 250 milhões, e a expectativa é que a fiscalização se intensifique com a nova portaria. “Os empregadores precisam mapear os feriados de 2025 e 2026 e negociar com antecedência, ou o custo será muito maior que o de fechar as portas”, aconselha Zarif.
A economia brasileira, que já sente os efeitos do Carnaval – com perdas de R$ 8 bilhões em produtividade, segundo a InfoMoney – terá mais um desafio com a nova regra. O comércio, que responde por 13% do PIB, pode ver sua operação em feriados como Corpus Christi, Tiradentes e 7 de Setembro limitada, afetando pequenos negócios que dependem de datas festivas para equilibrar as contas. Por outro lado, a medida pode fortalecer os sindicatos, que ganharão influência na definição das condições de trabalho, um ponto positivo em um país onde apenas 11,5% dos trabalhadores são sindicalizados, conforme o IBGE.
Enquanto o prazo de 1º de julho se aproxima, as empresas correm contra o tempo. A preparação envolve não só negociações sindicais, mas também ajustes em escalas de trabalho e planejamento financeiro para arcar com possíveis custos extras, como bonificações exigidas em acordos. Para os trabalhadores, a portaria promete mais proteção, mas seu sucesso dependerá da capacidade de diálogo entre as partes em um cenário de polarização e desigualdade econômica que ainda marca o Brasil em 2025.
























