Pensão para Sogra e Regras Sobre Amantes: O Que Pode Mudar no Código Civil Brasileiro
- Editorial O Bahia Post

- 2 de abr. de 2025
- 5 min de leitura
Projeto de lei no Senado propõe alterações polêmicas em 2025.

São Paulo, 2 de abril de 2025 – Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado Federal, tem gerado debates acalorados ao sugerir mudanças que podem afetar desde a obrigação de pagar pensão para sogras até os direitos de amantes em relações extraconjugais.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em 2023 como Projeto de Lei 391/2023, o texto pretende atualizar mais de mil artigos do Código Civil, em vigor desde 2002, para refletir as transformações sociais, tecnológicas e familiares das últimas duas décadas.
Aprovado por uma comissão de juristas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2024, o projeto agora enfrenta discussões no Congresso, com pontos polêmicos que dividem opiniões e podem redefinir relações familiares no Brasil.
Entre as alterações mais comentadas está a possibilidade de ex-cônjuges serem obrigados a sustentar parentes do antigo parceiro, como sogras ou sogros, após o divórcio.
O artigo 1.694 do Código Civil atual já prevê que parentes em linha reta (pais, filhos, avós) e colaterais até o segundo grau (irmãos) podem ser chamados a pagar pensão alimentícia, desde que haja necessidade e capacidade financeira.
O projeto, porém, amplia o conceito de “dependentes” no contexto da dissolução de casamentos ou uniões estáveis, sugerindo que “pessoas que dependiam economicamente do casal” durante a relação possam reivindicar suporte.
Juristas apontam que isso poderia incluir sogras idosas, enteados ou outros familiares próximos, dependendo da interpretação judicial.
“A subjetividade do termo ‘dependentes’ é o que preocupa,” explica Thaís Secco, professora de Direito Civil da Universidade Federal de Lavras. “Se uma sogra idosa recebia ajuda financeira do casal durante o casamento, um juiz poderia entender que o ex-cônjuge tem responsabilidade de continuar esse apoio.”
O Código atual não prevê explicitamente pensão para sogros ou noras/genros, mas o vínculo de afinidade, que não se extingue com o divórcio (art. 1.595, §2º), poderia ser usado como base legal.
Essa proposta gerou reações mistas: enquanto alguns veem um avanço na proteção de vulneráveis, outros temem sobrecarga financeira para quem já paga pensão a filhos ou ex-parceiros.
Outro ponto controverso é a abordagem sobre amantes – pessoas em relações extraconjugais. O projeto não reconhece direitos patrimoniais automáticos para parceiros fora do casamento ou união estável, mas deixa brechas para decisões judiciais em casos específicos.
Hoje, amantes não têm direito a herança ou pensão, salvo raras exceções em que se comprove dependência econômica absoluta e prolongada, como decidiu o STJ em 2018 (REsp 1.723.888).
A reforma propõe formalizar essa exclusão, mas permite que juízes analisem situações concretas, como uniões paralelas de longa data com filhos. “Não é um reconhecimento de amantes como cônjuges, mas uma janela para indenizações ou alimentos em circunstâncias excepcionais,” diz o advogado carioca Carlos Eduardo Almeida.
A reforma também moderniza outros aspectos do direito de família. Uniões homoafetivas seriam explicitamente reconhecidas no Código Civil, alinhando-o à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 que equiparou casais do mesmo sexo aos de união estável.
O divórcio ou dissolução de união estável passaria a ser unilateral, bastando a vontade de uma das partes, e a mudança de regime de bens poderia ser feita diretamente em cartório, sem processo judicial.
No campo sucessório, cônjuges não seriam mais herdeiros diretos se houver filhos ou pais vivos, uma mudança que reduz os direitos patrimoniais do sobrevivente em favor dos descendentes ou ascendentes.
Nas redes sociais, o tema explodiu. Posts no X refletem o tom irônico e preocupado do debate: “Pensão para sogra? Já não basta o ex?”, escreveu um usuário em 31 de março de 2025. Outro questionou: “Regras para amantes no Código Civil? O Brasil não tem limite.” A hashtag #PensãoParaSogra ganhou tração, com memes e críticas à ideia de “sogra eterna”.
Apesar do humor, o sentimento revela apreensão sobre como as mudanças afetarão a vida prática dos brasileiros, especialmente em um país onde o divórcio já é comum – cerca de 386 mil casos foram registrados em 2022, segundo o IBGE.
A proposta nasceu da percepção de que o Código Civil de 2002, apesar de relativamente recente frente a legislações europeias centenárias, não acompanha mais a realidade.
“A sociedade mudou: temos famílias multiparentais, tecnologia digital e novos arranjos afetivos,” afirmou Pacheco ao apresentar o PL 391/2023.
O texto também cria um marco de direito digital, reconhecendo o patrimônio virtual (como criptomoedas e perfis online) como herança e regulamentando assinaturas eletrônicas. Animais deixariam de ser “coisas” para ganhar proteção jurídica própria, com indenizações por maus-tratos, embora detalhes sejam remetidos a leis futuras.
Para empresas, o projeto reforça a liberdade contratual entre partes iguais e exige que companhias estrangeiras tenham sede no Brasil para atuar regularmente.
No entanto, são as questões familiares que dominam o debate público. A possibilidade de pensão para sogras, mesmo que dependa de interpretação judicial, reacende discussões sobre os limites da responsabilidade após o fim de um relacionamento.
O artigo 1.696 do Código atual já estabelece uma ordem de obrigação alimentar (pais, filhos, irmãos), mas a inclusão de dependentes do ex-cônjuge seria inédita e poderia sobrecarregar os tribunais com litígios.
Críticos questionam o momento da reforma. “O Código de 2002 ainda está se consolidando. Revisá-lo agora, sem amplo debate, é arriscado,” alerta Secco. Defensores, por outro lado, veem uma chance de corrigir lacunas.
“É uma adaptação necessária, mas precisa de ajustes para evitar ambiguidades,” diz Almeida. O texto ainda passará por audiências públicas e votações no Senado e na Câmara, um processo que pode levar meses ou anos, especialmente em um Congresso polarizado e com eleições municipais em 2026 no horizonte.
No Brasil, onde o direito de família é marcado por disputas emocionais e financeiras, as mudanças têm impacto direto. A pensão alimentícia, por exemplo, já é alvo de tensões: em 2023, o STJ decidiu que o fim da obrigação aos filhos maiores não é automático, dependendo de análise caso a caso (REsp 2.027.528).
A inclusão de sogras ou dependentes extras poderia complicar ainda mais esses processos. Já a exclusão formal de amantes como herdeiros ou pensionistas busca evitar o que juristas chamam de “judicialização do adultério”, mas as brechas deixadas no texto sugerem que o tema continuará nas mãos dos juízes.
A reforma do Código Civil reflete um esforço para equilibrar tradição e modernidade, mas os pontos polêmicos – como pensão para sogra e regras sobre amantes – mostram que o caminho até a aprovação será turbulento.
Para os brasileiros, resta acompanhar como o Congresso moldará essas regras e o que elas significarão na prática, seja na relação com a ex-sogra ou nos limites de um caso extraconjugal.
























