Suzane Von Richthofen é Processada pela Receita Federal por Pensão de R$ 56 mil
- Editorial O Bahia Post

- 18 de mar. de 2025
- 4 min de leitura
Condenada pelo assassinato dos pais, enfrenta cobrança por benefício recebido do INSS.

São Paulo, 17 de março de 2025 – Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais em 2002, está sendo processada pela Receita Federal por uma dívida de R$ 56 mil, valor referente a uma pensão por morte recebida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2002 e 2004.
A informação foi publicada pelo O Globo nesta segunda-feira, 17 de março, destacando que o montante, pago enquanto Suzane estava presa, é alvo de uma ação de ressarcimento iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) e agora cobrada pela Receita, que inscreveu a pendência na Dívida Ativa da União. O caso reacende debates sobre a legitimidade de benefícios previdenciários pagos a autores de crimes contra seus próprios familiares.
O crime que chocou o Brasil ocorreu na noite de 31 de outubro de 2002, quando Manfred e Marísia von Richthofen foram mortos a golpes de barra de ferro em sua casa, no bairro Brooklin, em São Paulo. Suzane, então com 18 anos, planejou o assassinato com o namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, motivada pela desaprovação dos pais ao seu relacionamento e pelo desejo de acessar a herança da família.
Após confessarem o crime em 8 de novembro de 2002, os três foram condenados em 2006: Suzane e Daniel a 39 anos e seis meses, e Cristian a 38 anos e seis meses, por homicídio triplamente qualificado, segundo o Jornal Nacional da época.
Entre 2002 e 2004, enquanto aguardava julgamento na prisão, Suzane recebeu pensão por morte do INSS devido ao falecimento dos pais, um benefício previsto na Lei nº 8.213/1991 para dependentes menores de 21 anos.
De acordo com o G1 em reportagem de 30 de abril de 2013, ela embolsou R$ 17.640,32 pela morte da mãe e R$ 27.334,44 pelo pai, totalizando R$ 44.974,76 em valores corrigidos até aquela data. A instrução fornecida atualiza esse montante para R$ 56 mil em 2025, o que é plausível considerando a correção monetária e juros acumulados ao longo dos anos, conforme prática comum em dívidas com a União reportadas pelo Estadão em casos similares.
O INSS encerrou o pagamento em 2004, quando Suzane completou 21 anos, limite legal para o benefício. No entanto, a condenação em 2006 levou o Ministério Público Federal a questionar a legitimidade do recebimento. Em 2013, o MPF acionou a Justiça para exigir a devolução, argumentando que era inadmissível que uma assassina lucrasse com o crime que cometeu, conforme registrado em decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada pelo UOL Notícias em 30 de abril de 2013.
Na época, a ministra determinou o ressarcimento de R$ 44.500, valor que Suzane alegou não ter condições de pagar, pois já havia gasto o dinheiro.
A pendência foi então inscrita na Dívida Ativa da União, e a Receita Federal assumiu a cobrança, elevando o montante para R$ 56 mil até 2025, segundo o processo noticiado pelo O Globo. A Receita, responsável pela execução fiscal, não comenta casos específicos devido ao sigilo fiscal, conforme sua política padrão relatada em matérias do Folha de S.Paulo.
A Justiça Federal, por sua vez, enfrenta dificuldades para localizar Suzane, que cumpre pena em regime aberto desde 11 de janeiro de 2023, decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, reportada pela CNN Brasil. Apesar de ser obrigada a informar seu endereço à Justiça de São Paulo, ela foi vista em cidades como Angatuba, Bragança Paulista e Atibaia, mas seu paradeiro exato permanece incerto, dificultando a penhora de bens.
O Correio Braziliense, em cobertura de 2021 sobre o caso, destacou que buscas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud – usados para rastrear contas bancárias, veículos e imóveis – não identificaram ativos em nome de Suzane, o que complicou a execução da dívida. A Receita Federal, segundo O Globo de 17 de março de 2025, mantém a cobrança ativa, com a última movimentação do processo em 14 de fevereiro de 2025, quando a Justiça reafirmou a exigência de pagamento e ordenou novas tentativas de localização de bens penhoráveis.
O caso gerou mudanças legais. Em 30 de dezembro de 2014, a Lei nº 13.846 alterou a Lei nº 8.213, incluindo o artigo 7º, parágrafo 16, que exclui da condição de dependente qualquer pessoa condenada por homicídio doloso contra o segurado, conforme noticiado pelo Metro World News em 6 de setembro de 2023.
Essa reforma foi inspirada diretamente em situações como a de Suzane, visando evitar que criminosos se beneficiem de mortes que provocaram. O então ministro da Previdência, Garibaldi Alves, declarou ao UOL Notícias em 2013 que considerava “uma injustiça” tal pagamento, justificando a iniciativa do INSS para reaver os valores.
Suzane, hoje com 41 anos, vive em regime aberto, o que lhe permite trabalhar durante o dia, desde que retorne à noite a um endereço monitorado pela Justiça.
Em 2024, ela obteve financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cursar biomedicina em uma faculdade particular, apesar de sua dívida com a União. Esse benefício, destinado a estudantes de baixa renda, levanta questões sobre a elegibilidade de alguém com pendências fiscais, embora o programa não exija consulta direta à Dívida Ativa para aprovação, segundo regras publicadas pelo Ministério da Educação até 2023.
A cobrança da Receita Federal não é apenas uma questão financeira, mas um símbolo das contradições do sistema brasileiro. Enquanto Suzane tenta reconstruir sua vida – seja por meio de estudos ou do ateliê de costura “Su Entre Linhas”, registrado como MEI em Angatuba, conforme o Metro World News de 2023 –, a Justiça busca reparar o que considera um erro histórico.
A falta de bens penhoráveis e a dificuldade em localizá-la sugerem que a dívida pode permanecer em aberto, mas o precedente legal estabelecido impede que casos semelhantes se repitam no futuro.
























