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14 Anos por “Perdeu, Mané”: Moraes Exagera Pena e Expõe Justiça Desigual

Mulher que pichou estátua com batom enfrenta punição cruel enquanto corruptos seguem livres.


Reprodução
Reprodução

São Paulo, 21 de março de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 21 de março, para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado por pichar a estátua “A Justiça” com a frase “Perdeu, mané”, escrita com batom vermelho, durante os supostos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.


A proposta, relatada pelo Migalhas, inclui ainda uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente com outros condenados.


Presa desde março de 2023 na Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP), Débora, mãe de dois filhos pequenos, de 6 e 11 anos, tornou-se símbolo de uma punição que críticos consideram desproporcional e cruel, expondo um Judiciário fragmentado onde a lei parece valer mais para alguns do que para outros – como corruptos da Odebrecht, que escapam de penas rigorosas ou multas não pagas.


O caso começou na Praça dos Três Poderes, em Brasília, quando Débora, então com 38 anos, usou um simples batom para escrever a provocação na escultura de Alfredo Ceschiatti, avaliada entre R$ 2 e 3 milhões pelo STF, segundo a Folha.


A frase fazia referência a uma resposta do ministro Luís Roberto Barroso a um bolsonarista em Nova York, em 2022: “Perdeu, mané, não amola.” Para Moraes, o ato não foi apenas vandalismo, mas parte de uma tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito,” justificando a acusação por cinco crimes: golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e tentativa de ruptura institucional (UOL).


O julgamento, em plenário virtual da Primeira Turma do STF, segue até 28 de março, mas o voto do relator já provoca indignação.


A pena proposta extrapola os limites legais para crimes de vandalismo. A Lei 9.605/98, em seu artigo 62, prevê de 1 a 3 anos de reclusão por deterioração de patrimônio tombado, e o Código Penal, no artigo 163, estipula até 3 anos de detenção por dano qualificado.


Mesmo somando as acusações, juristas como Wálter Maierovitch, em coluna no UOL, classificam os 14 anos como “absurdos e exagerados,” argumentando que a política criminal do STF ignora a proporcionalidade. “Pichar com batom não é o mesmo que invadir e depredar prédios públicos com violência,” afirmou Maierovitch, destacando que Débora não entrou no STF, conforme fotos da Folha mostram ela apenas na praça externa.


A desproporção fica mais evidente ao comparar com casos de corrupção de grande escala. Executivos da Odebrecht, pivôs do escândalo da Lava Jato, firmaram acordos de delação premiada em 2016 e 2017, evitando prisões longas.


Marcelo Odebrecht, por exemplo, cumpriu apenas 2,5 anos em regime fechado antes de progredir para prisão domiciliar, apesar de confessar crimes que desviaram bilhões dos cofres públicos, segundo o Estadão. Multas bilionárias impostas à empreiteira, como os R$ 3,8 bilhões acertados em 2016, tiveram parcelas adiadas ou renegociadas, conforme o Valor Econômico em 2023.


Enquanto isso, Débora, sem antecedentes criminais, enfrenta uma pena que a separa de seus filhos por mais de uma década por um ato que, embora ilícito, não causou danos permanentes – o batom foi removido sem comprometer a estátua.


A defesa de Débora, liderada pelos advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, chamou a proposta de Moraes de “marco vergonhoso” para o Judiciário, segundo nota à Agência Brasil.


Eles apontam que a cabeleireira, de Paulínia (SP), é uma mãe trabalhadora, sem histórico de violência, cuja prisão preventiva de dois anos já ultrapassa o razoável para o crime imputado. “Condená-la a 14 anos por passar batom numa estátua é pura perversidade,” disseram, destacando a vulnerabilidade de seus filhos, que vivem a uma hora de distância em Rio Claro, sem a presença materna.


A Lei Maria da Penha e decisões do STJ, como no HC 731.648, preveem prisão domiciliar para mães de crianças até 12 anos, mas Moraes negou o benefício, citando a “gravidade excepcional” do caso (Poder360).


O contraste com corruptos soltos ou pouco punidos alimenta a percepção de um Judiciário fragmentado. Em 2023, o G1 revelou que apenas 10% das multas aplicadas na Lava Jato haviam sido pagas até então, enquanto figuras como Eduardo Cunha, condenado a 14 anos e 6 meses em 2017, conseguiram progressão de regime em menos de quatro anos.


“Onde está a justiça que prende uma mãe por batom e deixa corruptos bilionários livres?” questionou um editorial do Gazeta do Povo, ecoando o sentimento de desigualdade que o caso de Débora amplifica. A R$ 30 milhões de indenização proposta por Moraes – equivalente ao custo estimado de reparos nos Três Poderes – parece ainda mais surreal para uma cabeleireira de renda modesta, incapaz de arcar com tal valor.


A crueldade da pena também está no impacto humano. Presa desde a Operação Lesa Pátria em março de 2023, Débora perdeu dois anos com seus filhos, de 6 e 11 anos, que, segundo a defesa, sofrem emocionalmente com a ausência da mãe.


Psicólogos ouvidos pelo Infomoney alertam que a separação prolongada de mães em idade escolar pode gerar traumas duradouros, como ansiedade e baixa autoestima. Enquanto isso, a narrativa de Moraes a pinta como uma ameaça à democracia, ignorando que ela não portava armas nem participou da invasão interna dos prédios, conforme a ausência de provas nesse sentido no voto (Migalhas).


Bolsonaristas, como Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas, citaram o caso em protesto recente em Copacabana, em 16 de março, segundo o UOL, usando-o como exemplo de “excessos do STF.”


A defesa argumenta que o julgamento é político, não jurídico, e que Débora virou bode expiatório de uma repressão aos atos do 8 de janeiro. “Ela não é uma golpista armada, é uma mulher com um batom,” disse Hélio Júnior, pedindo que a Primeira Turma – composta por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux – reveja a pena até o dia 28.


O caso expõe fissuras no sistema judicial brasileiro. Enquanto a Lava Jato perdeu força, com condenados livres e multas pendentes, a punição a “peixes pequenos” como Débora parece desmedida.


Se confirmada, a pena de 14 anos será um marco – não de justiça, mas de uma aplicação da lei que muitos veem como seletiva e desumana, deixando uma mãe de filhos pequenos atrás das grades enquanto corruptos notórios seguem impunes.

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